1. Direito de arrependimento (7 dias após contratação)
Se você contratou o plano à distância — pelo WhatsApp, telefone ou site da corretora — o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990, art. 49) garante 7 dias para arrependimento, com devolução integral de qualquer valor pago. Sem multa, sem questionamento. O prazo conta a partir da data de assinatura/ativação. Para acionar, basta enviar comunicação por escrito (WhatsApp com a consultora ou e-mail à operadora) declarando a desistência.
2. Cancelamento de plano individual/familiar (após 30 dias)
Para planos individuais ou familiares MedSênior contratados há mais de 30 dias, o cancelamento é direito unilateral do beneficiário titular — não exige justificativa. Regras práticas:
- Sem multa de cancelamento (regra padrão para planos individuais regulamentados pós-Lei 9.656/1998).
- Aviso prévio: recomendado 30 dias antes para evitar cobrança da mensalidade do mês seguinte.
- Procedimentos em andamento (cirurgia agendada, tratamento contínuo): plano cobre até o desfecho médico, mesmo com cancelamento solicitado.
- Carência aproveitada se você fizer portabilidade dentro de 60 dias para outra operadora (não conta como saída total).
3. Cancelamento de plano empresarial (PME, MEI, adesão)
Planos coletivos têm regras diferentes — quem cancela é a empresa contratante (não o beneficiário individual). Se o titular sai da empresa, há regras de aproveitamento:
- Ex-funcionário demitido sem justa causa: tem direito de manter o plano por período proporcional ao tempo trabalhado (até 24 meses) pagando integral (Lei 9.656/1998 art. 30-31).
- Aposentado: direito vitalício de manter o plano pagando integral (mesma lei art. 31).
- MEI: cancelamento livre quando você cancela o CNPJ ou sai da modalidade.
- Cláusula de fidelidade pode existir em alguns coletivos — verifique contrato antes.
4. Alternativas antes do cancelamento total
Antes de cancelar definitivamente, considere opções menos drásticas:
- Downgrade de tier: Black para Apartamento, Apartamento para Enfermaria — reduz mensalidade mantendo cobertura ANS.
- Portabilidade para outra operadora: aproveita carências já cumpridas (24+ meses ativos no plano anterior). Sem nova carência para procedimentos cobertos.
- Renegociação direta com a consultora Vanessa: às vezes há produto específico para o seu perfil que não foi apresentado inicialmente.
- Suspensão temporária: para alguns casos específicos (mudança internacional, situação financeira pontual) — consulte a consultora.
5. Como solicitar o cancelamento (passo a passo)
Procedimento prático:
- 1. Fale com a consultora Vanessa (Saúde BH Brasil Corretora, SUSEP 202011527) pelo WhatsApp informando intenção de cancelar.
- 2. Ela orienta sobre direitos específicos do seu plano (individual vs coletivo), prazo ideal e alternativas.
- 3. Se confirmado cancelamento, formaliza por escrito (WhatsApp ou e-mail) — assistência da consultora durante o processo.
- 4. Acompanhe a operadora MedSênior confirmar o cancelamento por escrito. Guarde comprovante.
- 5. Em caso de mensalidade cobrada em duplicidade, restituição é direito do consumidor.


